A partir de 6 de Abril de 2007 entra em vigor a nova lei sobre depósitos com relação aos contratos de aluguel. O objetivo é assegurar uma proteção mais eficaz a locatários que muitas vezes têm os seus depósitos retidos indevidamente por parte dos locadores.
Segundo a nova legislação, o locatário estará obrigado a fornecer informação ao locador, no prazo de 14 dias a contar da data do depósito, tais como, detalhes sobre o esquema de proteção do depósito (custodial or insurance-based schemes), endereço do locador, agente; como requerer a devolução do depósito; e como proceder em caso de litígio.
Em caso de inércia do locador, o locatário poderá requerer diretamente ao locador que lhe seja informado como o seu depósito esta sendo protegido. O novo esquema evitará que o locador disponha do dinheiro do depósito tendo que mantê-lo separadamente em contas independentes.
No entanto, continua a ser uma obrigação do locador usufruir do imóvel de forma sensata, pacífica, sem causar danos ao locador.
A penalidade imposta ao locador pelo não cumprimento das exigências da nova lei será o pagamento de até até três vezes o valor do depósito efetuado no início do contrato de locação.
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